TESTANDO O COVID-19
Reflexões de duas mulheres no passado, mas que
espelham a situação atual da pandemia: “QUANDO NADA É CERTO, TUDO É POSSÍVEL”
(Margareth Drabble, escritora); “NADA NA VIDA DEVE SER TEMIDO, SOMENTE COMPREENDIDO.
AGORA É HORA DE COMPREENDER MAIS PARA TEMER MENOS” (Marie Curie, física).
Quando há suspeita clínica de COVID-19, o
exame correto a ser executado é o RT-PCR, através de swab nasofaringe e dentro
do período de 3 a 7 dias do início dos sintomas clínicos. Se o PCR for positivo
está confirmado a infecção pelo novo coronavírus e nenhum outro exame para o
diagnóstico é necessário. Na ocorrência de sintomas respiratórios, como a falta
de ar, poderá ser necessário a tomografia de tórax. Após 14 dias de isolamento
social e 3 dias sem febre o indivíduo é considerado curado. Caso permaneça com
sintomas deve-se prolongar o isolamento. O estado de cura ocorre em 95% pela
produção de anticorpos humoral e 5% pela imunidade celular através de linfócitos
T. Estima-se que essa imunidade tenha a duração de 6 meses.
O
RT-PCR poderá sem negativo. Nessa hipótese, como a sensibilidade é de 70-80%, deverá
ser interpretado como falso negativo. Permanecendo a suspeita clínica e o PCR negativo, deve-se solicitar o teste sorológico IgG e anticorpos totais,
sempre a partir de 20º dia do início dos sintomas. Outra indicação dos testes
sorológicos é inquérito epidemiológico.