terça-feira, 4 de agosto de 2020

TESTANDO O COVID-19

    Reflexões de duas mulheres no passado, mas que espelham a situação atual da pandemia: “QUANDO NADA É CERTO, TUDO É POSSÍVEL” (Margareth Drabble, escritora); “NADA NA VIDA DEVE SER TEMIDO, SOMENTE COMPREENDIDO. AGORA É HORA DE COMPREENDER MAIS PARA TEMER MENOS” (Marie Curie, física).

     Quando há suspeita clínica de COVID-19, o exame correto a ser executado é o RT-PCR, através de swab nasofaringe e dentro do período de 3 a 7 dias do início dos sintomas clínicos. Se o PCR for positivo está confirmado a infecção pelo novo coronavírus e nenhum outro exame para o diagnóstico é necessário. Na ocorrência de sintomas respiratórios, como a falta de ar, poderá ser necessário a tomografia de tórax. Após 14 dias de isolamento social e 3 dias sem febre o indivíduo é considerado curado. Caso permaneça com sintomas deve-se prolongar o isolamento. O estado de cura ocorre em 95% pela produção de anticorpos humoral e 5% pela imunidade celular através de linfócitos T. Estima-se que essa imunidade tenha a duração de 6 meses.

      O RT-PCR poderá sem negativo. Nessa hipótese, como a sensibilidade é de 70-80%, deverá ser interpretado como falso negativo. Permanecendo a suspeita clínica e o PCR negativo, deve-se solicitar o teste sorológico IgG e anticorpos totais, sempre a partir de 20º dia do início dos sintomas. Outra indicação dos testes sorológicos é inquérito epidemiológico.


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